segunda-feira, 18 de abril de 2011

Os partidos políticos são importantes?

Sim. É por meio dos partidos políticos e de seus representantes eleitos que o povo exerce seu poder. Os eleitos devem trabalhar de acordo com o estatuto e o programa do partido pelo qual se elegeram.

A filiação partidária é importante?
Sim. Filiar-se a um partido político é também uma forma de exercer a cidadania, além de ser obrigatório para quem quiser se candidatar a um cargo eletivo.

Qualquer pessoa pode se filiar a um partido político?
Todo eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos (aqueles que permitem ao cidadão participar da escolha dos governantes e da atuação do governo) pode se filiar ao partido de sua preferência.
Atenção: é importante que o eleitor conheça detalhadamente o programa e o estatuto do partido ao qual deseja se filiar para ter certeza de que estão de acordo com suas idéias.

Como deve proceder o eleitor para se desligar do partido?
Para desfiliar-se, basta que o eleitor faça uma comunicação por escrito ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que esteja inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido político, a desfiliação é obrigatória, pois a dupla filiação é considerada crime eleitoral.

O que é fidelidade partidária?
Fidelidade partidária é o dever que o candidato eleito tem, no exercício do mandato, de agir em harmonia com a linha de pensamento do partido ao qual é filiado, permanecendo nele enquanto durar o mandato. Só assim estará respeitando a confiança dos eleitores que depositaram nele o voto.

Se o candidato mudar de partido, ele perderá o mandato?
O mandato eletivo pertence ao partido político. Isso quer dizer que o candidato eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu está sujeito à perda do cargo, cabendo ao partido o direito de substituí-lo por um suplente eleito pela mesma legenda partidária. As exceções serão julgadas pela Justiça Eleitoral.

O que é coligação partidária?
Coligação é a reunião de partidos políticos para disputar uma eleição em conjunto, seja para concorrer à eleição de prefeito, vereador, ou ambas. A coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. Ela atua desde as convenções até a realização das eleições.

Como identificar uma coligação partidária?A coligação terá denominação própria, que poderá ser formada pela união de todas as siglas dos partidos que a integram. A coligação não poderá incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem pedir voto para determinado partido. Na propaganda para eleição de prefeito, constarão, sob denominação de coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Já na propaganda para eleição de vereador, constará apenas a legenda do partido político do candidato sob o nome da coligação.

Quem decide sobre a coligação e a escolha dos candidatos?
A decisão sobre a coligação e a escolha de candidatos para as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores cabe às convenções municipais dos partidos políticos. Não se admite candidatura independente ou avulsa: somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partido político ou coligação partidária.

O que são as convenções partidárias?
As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais. Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção.

Quando serão realizadas as convenções?
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações foram realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2008.

O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é aquela que apresenta ao povo os candidatos e planos de trabalho, na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores.

O que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral deve ser feita preservando o que é de todos. Cinemas, clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginásios, estádios, escolas, faculdades e hotéis, ainda que sejam de propriedade privada, são considerados bens de uso comum. A lei não permite que esses locais sejam usados para veicular propaganda eleitoral. Os showmícios são proibidos por lei, bem como a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral. As aparelhagens de som fixas podem ser excepcionalmente utilizadas em comícios e somente no horário das 8h às 24h. Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Quais as principais restrições à propaganda de rua?
É proibido fazer propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, tapumes de obras ou prédios públicos e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas. É permitido fazer propaganda eleitoral em bens particulares por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida e está sujeita ao pagamento de multa. Bonecos e cartazes móveis podem ser utilizados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito. Folhetos, volantes e outros impressos de propaganda eleitoral podem ser distribuídos livremente.

No dia da eleição, a propaganda eleitoral é proibida?
No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral. Não é permitido o uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas. É proibido também reunir ou transportar eleitores e fazer boca-de-urna. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa.
Atenção: excepcionalmente, é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares.

Nas seções e juntas eleitorais pode ser feita propaganda?
Não. É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupa ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos. Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Há outros crimes eleitorais relacionados à propaganda?
Sim. Entre os crimes eleitorais relacionados à propaganda, destacamos: Impedir que determinado candidato, partido ou coligação faça regularmente a propaganda eleitoral a que tem direito é considerado crime eleitoral, bem como inutilizar a propaganda feita por outro candidato. O responsável pelo crime está sujeito a até seis meses de detenção e ao pagamento de multa. Uso irregular de estabelecimento comercial ou qualquer estrutura de comércio para vender e distribuir mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou seduzir e atrair eleitores é crime, punível com detenção de seis meses a um ano e cassação do registro, se o responsável for o candidato. Fazer propaganda em outra língua ou com a participação de estrangeiro é considerado crime eleitoral. A punição, no primeiro caso, é de três a seis meses de detenção e pagamento de multa, com o recolhimento e a perda do material. No caso da participação em atividades partidárias de estrangeiro ou de brasileiro que não esteja no exercício dos seus direitos políticos, inclusive em comícios e atos de propaganda em lugares fechados ou abertos, a pena é de até seis meses de detenção e pagamento de multa.

Vender ou comprar voto também é crime?
Sim. A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer favorecimento é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. E o candidato, além da multa, pode ter o registro ou diploma cassado.

As eleições são importantes para mim e para meu município?
As eleições são muito importantes, pois definem quem administrará o município, fará as leis e representará os cidadãos nos próximos quatro anos. Uma boa escolha pode resultar em uma administração honesta e competente, boas leis e desenvolvimento. Uma má escolha pode levar à decadência do município, à corrupção, a leis e serviços ruins.
Atenção: na hora de votar lembre-se que as conseqüências do seu voto vão ser sentidas por toda a população durante quatro anos, sejam elas boas ou ruins.

Ainda vale a pena acreditar na política e nos políticos?
Muita gente não acredita nos políticos e por isso vota quase por obrigação. Mas é preciso estar atento, porque sem a fiscalização e a participação do povo o caminho fica livre para os maus políticos. O desinteresse da população é o que mais facilita a corrupção. É preciso votar com consciência, sabendo exatamente quem você está ajudando a eleger para depois cobrar dos eleitos as promessas de campanha. Participe e ajude os bons representantes a trabalhar pela cidade.

Como escolher um bom candidato?
Avalie o caráter do candidato, seu passado, a qualidade de suas propostas, sua competência e seu compromisso com a comunidade. Prefeitos e vereadores devem ser bons administradores e bons representantes, devem ouvir o povo e saber que decisões tomar para melhorar a vida de todos. Avalie se o candidato tem compromisso com o povo ou apenas com ele mesmo. Veja se as propostas são viáveis e úteis para a população e se ele é realmente um candidato sério e honesto. Se houver alguma suspeita ou denúncia contra o candidato, procure se informar e ouça o que ele tem a dizer em sua defesa antes de decidir o seu voto.
Atenção: cuidado com alguns candidatos que passam uma falsa imagem apenas para conseguir o seu voto.

Como identificar um mau candidato?
Analise a história de vida do candidato: o que ele já fez, que idéias defendeu, se está metido em encrencas ou se tem apenas uma boa conversa. Desconfie do candidato que não apresente projetos viáveis e úteis para a comunidade e o município. Cuidado também com o candidato que promete maravilhas, pressiona os eleitores e critica os adversários, sem dizer como vai trabalhar para realizar suas promessas.
Atenção: lembre-se que honestidade não é proposta de governo – é o mínimo que se espera e que devemos cobrar de qualquer um, seja político ou não.

Como posso ajudar meu município a eleger bons candidatos?
Informe-se, pense bem antes de votar e vote com consciência. Além disso, você pode conversar com parentes e amigos para trocar opiniões sobre propostas, partidos e candidatos. Assim, você participa mais ativamente da democracia e obtém mais informações. O cidadão consciente e bem-informado é um eleitor mais seguro e pode influenciar positivamente as pessoas à sua volta.
Atenção: um eleitor consciente e atuante que sabe o valor do seu voto vale por muitos eleitores desinformados, enganados ou que venderam seu próprio voto.

Por que se deve votar?
O voto de todo cidadão tem o mesmo peso e nos dá a oportunidade de eleger bons representantes e evitar a eleição de maus políticos. Além disso, o voto é obrigatório e quem não vota está sujeito a pagar multa se não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral. Se você não votar, estará abrindo mão do direito de escolher os seus governantes e estará deixando que os outros façam isso em seu lugar.

Alguém pode descobrir em quem votei?
Não, alguém só ficará sabendo do seu voto se você contar! A urna eletrônica é totalmente sigilosa e não deixa nenhum rastro que possa ligar o voto ao eleitor. O voto é absolutamente secreto e só depende da consciência do eleitor.
Atenção: mesmo que algum candidato desonesto tente pressionar ou intimidar você, vote tranqüilo e com a sua consciência porque ninguém saberá em quem você votou.

Vale a pena trocar meu voto por dinheiro ou por favores do candidato?
Claro que não! Além de estar cometendo um crime muito grave, quem vende o voto por dinheiro ou em troca de algum favor pode até receber um benefício na hora, mas vai pagar muito caro quando o candidato estiver no poder. Vender o voto é ter a certeza de eleger um corrupto. O político que compra votos não é confiável e certamente tentará desviar recursos públicos – o seu dinheiro – para recuperar o que gastou nas eleições.
Atenção: quem já “pagou pelos votos que recebeu”, além de ser corrupto, não se sentirá responsável por trabalhar por você nem por sua comunidade, pois considera que já comprou a consciência e o silêncio dos eleitores.

Como posso acompanhar o trabalho dos candidatos eleitos?
Acompanhe o que acontece na prefeitura e na câmara de vereadores do seu município. Entre em contato direto, pessoalmente, por carta, telefone ou e-mail, com os órgãos públicos. Informe-se na prefeitura sobre as reuniões de conselhos que tratam de educação, saúde, orçamento, juventude e outros temas, e participe, nem que seja só como ouvinte. Compareça às reuniões da câmara de vereadores e acompanhe os projetos em debate e votação. Apresente sugestões ao vereador que você ajudou a eleger. O povo pode apresentar projetos de lei se reunir assinaturas de 5% dos eleitores do município.

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