sábado, 30 de abril de 2011

Ninguém é obrigado a ser servidor público.


Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2a. ed., 2001, p. 429).
Não existe um código de ética unificado para os Servidores Públicos, porém existe o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal que pode ser usado de base para a elaboração de outros códigos de ética para servidores de outras esferas do Estado.
Nesse código destaco inicialmente as regras deontológicas:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-adia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Esse código de ética também elenca os principais deveres do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou a éticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
Além dos Deveres existem também as Vedações:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Depois dessa rápida análise ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, destaco que o Estado da Bahia já possui seu Código de Ética do Servidor Público Estadual e tem como seus principais valores os descritos em seu art. 4°:

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Concepção jusnaturalista

O critério que acabou por prevalecer nos tratados do direito natural foi da legitimação, encontrado no cap. XV do Segundo tratado sobre o governo de Locke: o fundamento do poder paterno é a natureza, do poder despótico o castigo por um delito cometido, do poder civil o consenso. Esta justificação do poder correspondem às três fórmulas clássicas do fundamento da obrigação: ex natura, ex delicio, ex contractu.

Caráter específico do poder

Os critérios aristotélico ou jusnaturalista não permitem distinguir o caráter específico do poder político.
Os pathy escritores políticos não cessaram nunca de identificar governos paternalistas ou despóticos, ou então governos cuja relação com os governados se assemelhava ora à relação entre pai e filhos, ora à entre senhor e escravos, e que não deixam, por isso, de ser governos tanto quanto os que agem pelo bem público e se fundam no consenso.

Tipos de poder

O elemento específico do poder político pode ser obtido das várias formas de poder, baseadas nos meios de que se serve o sujeito ativo da relação para determinar o comportamento do sujeito passivo. Assim, podemos distinguir três grandes classes de um conceito amplíssimo do poder.

Poder econômico

É o que se vale da posse de certos bens, necessários ou considerados como tais, numa situação de necessidade para controlar aqueles que não os possuem. Consistente também na realização de um certo tipo de trabalho. A posse dos meios de produção é enorme fonte de poder para aqueles que os têm em relação àqueles que os não têm: o poder do chefe de uma empresa deriva da possibilidade que a posse ou disponibilidade dos meios de produção lhe oferece de poder vender a força de trabalho a troco de um salário. Quem possui abundância de bens é capaz de determinar o comportamento de quem não os tem pela promessa e concessão de vantagens.

Poder ideológico

O poder ideológico se baseia na influência que as idéias da pessoa investida de autoridade exerce sobre a conduta dos demais: deste tipo de condicionamento nasce a importância social daqueles que sabem, quer os sacerdotes das sociedades arcaicas, quer os intelectuais ou cientistas das sociedades evoluídas. É por eles, pelos valores que difundem ou pelos conhecimentos que comunicam, que ocorre a de socialização necessária à coesão e integração do grupo. O poder dos intelectuais e cientistas emerge na modernidade quando as ciências ganham um estatuto preponderante na vida política da sociedade, influenciando enormemente o comportamento das pessoas. A ciência se propõe a responder pelos mistérios da vida, o que na Idade Média era "mistério da fé".

Poder político

O poder político se baseia na posse dos instrumentos com os quais se exerce a força física: é o poder coator no sentido mais estrito da palavra. A possibilidade de recorrer à força distingue o poder político das outras formas de poder. Isso não significa que, ele seja exercido pelo uso da força; a possibilidade do uso é condição necessária, mas não suficiente para a existência do poder político. A característica mais notável é que, o poder político, detém a exclusividade do uso da força em relação à totalidade dos grupos sob sua influência.

Hobbes e o direito natural

O fundamento da teoria moderna do Estado, segundo Hobbes, é a passagem do Estado de natureza ao Estado civil, ou da anarchía à archia, do Estado apolítico ao Estado político. Essa transição é representada pela renúncia de cada um ao direito de usar cada um a própria força. Existente no estado de natureza e que torna todos os indivíduos iguais entre si, para delegar o direito do exercício da força a uma única pessoa, um único corpo, que será o único autorizado a usar a força contra eles.

Teorias marxista e weberiana

A hipótese jusnaturalista abstrata adquire profundidade histórica na teoria do Estado de Marx e de Engels, segundo a qual a sociedade é dividida em classes antagônicas e as instituições políticas têm a função primordial de permitir à classe dominante manter seu domínio. Mas, este objetivo só pode ser alcançado na estrutura do antagonismo de classes pelo controle eficaz do monopólio da força; é por isso que, cada Estado é, e não pode deixar de ser uma ditadura. Já é clássica a definição de Max Weber: "Por Estado se há de entender uma empresa institucional de caráter político onde o aparelho administrativo, leva avante, em certa medida e com êxito a pretensão do monopólio da legítima coerção física. Com vistas ao cumprimento das leis".

O fim da política

O que a política pretende alcançar pela ação dos políticos, em cada situação, são as prioridades do grupo (ou classe, ou segmento nele dominante): nas convulsões sociais, será a unidade do Estado; em tempos de estabilidade interna e externa, será o bem-estar, a prosperidade; em tempos de opressão, a liberdade, direitos civis e políticos; em tempos de dependência, a independência nacional. A política não tem fins constantes ou um fim que compreenda a todos ou possa ser considerado verdadeiro: "os fins da Política são tantos quantas são as metas que um grupo organizado se propõe, de acordo com os tempos e circunstâncias". A política se liga ao meio e não sobre o fim, corresponde à opinião rorrente dos teóricos do Estado, que excluem o fim dos seus elementos constitutivos. Para Max Weber: "Não é possível definir um grupo político, nem tampouco o Estado, indicando o alvo da sua ação de grupo. Não há nenhum escopo que os grupos políticos não se hajam alguma vez proposto(…) Só se pode, portanto, definir o caráter político de um grupo social pelo meio(…) que não lhe é certamente exclusivo, mas é, em todo o caso, específico e indispensável à sua essência: o uso da força". Portanto, o fim essencial da política é a aquisição do monopólio da força.

Política relacional

A esfera da política é a da relação amigo-inimigo. Nesse sentido, a origem e de aplicação da política é o antagonismo nas relações sociais e sua função se liga à atividade de associar e defender os amigos e de desagregar e combater os inimigos. Há conflitos entre os homens e entre os grupos sociais, entre esses conflitos, há alguns notáveis pela intensidade que são os conflitos políticos. As relações entre os grupos instigadas por esses conflitos, agregando os grupos internamente ou os confrontando entre si, são as relações políticas. O conflito mais amplo, entre grupos consubstanciados em Estados, é a - guerra - nesse sentido tida como a continuação da política por outros meios, no dizer de Clausewitz.

Política, moral e ética.

A crise política sem fim e sem precedentes sugere algumas reflexões sobre o problema da ética na política. Nenhuma profissão é mais nobre do que a política porque quem a exerce assume responsabilidades só compatíveis com grandes qualidades morais e de competência. A atividade política só se justifica se o político tiver espírito republicano, ou seja, se suas ações, além de buscarem a conquista do poder, forem dirigidas para o bem público, que não é fácil definir, mas que é preciso sempre buscar. Um bem público que variará de acordo com a ideologia ou os valores de cada político, mas o qual se espera que ele busque com prudência e coragem. E nenhuma profissão é mais importante, porque o político, na sua capacidade de ladrão que destroe instituições roubando decisões da vida do povo, pode ter uma má influência sobre a vida das pessoas maior do que a de qualquer outra profissão.

A ética da política não pode ser diferente da ética da vida pessoal. E além de observar os princípios gerais, como não matar ou não roubar, o político deve mostrar ao povo que o elegeu sua capacidade de defender o bem comum, e o bem estar de toda a sociedade, sem se preocupar com o simples exercício do poder. Além de não distinguir, de qualquer forma, os demais membros da sociedade, deve ser capaz de mostrar à esses membros que assume a responsabilidade pela consecução deste objetivo. Exerce assim, o que se convencionou chamar da "ética da responsabilidade".

E a ética da responsabilidade leva em consideração as consequências das decisões que o político adota. Em muitas ocasiões, o político pode ser colocado frente a dilemas morais para tomar decisões. Mas, o político ciente, de sua obrigação com a ética da responsabilidade, sabe que não deve subverter seus valores e, muito menos aqueles que apresentou para seus eleitores.
Pensadores e formas de governo

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Os partidos políticos são importantes?

Sim. É por meio dos partidos políticos e de seus representantes eleitos que o povo exerce seu poder. Os eleitos devem trabalhar de acordo com o estatuto e o programa do partido pelo qual se elegeram.

A filiação partidária é importante?
Sim. Filiar-se a um partido político é também uma forma de exercer a cidadania, além de ser obrigatório para quem quiser se candidatar a um cargo eletivo.

Qualquer pessoa pode se filiar a um partido político?
Todo eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos (aqueles que permitem ao cidadão participar da escolha dos governantes e da atuação do governo) pode se filiar ao partido de sua preferência.
Atenção: é importante que o eleitor conheça detalhadamente o programa e o estatuto do partido ao qual deseja se filiar para ter certeza de que estão de acordo com suas idéias.

Como deve proceder o eleitor para se desligar do partido?
Para desfiliar-se, basta que o eleitor faça uma comunicação por escrito ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que esteja inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido político, a desfiliação é obrigatória, pois a dupla filiação é considerada crime eleitoral.

O que é fidelidade partidária?
Fidelidade partidária é o dever que o candidato eleito tem, no exercício do mandato, de agir em harmonia com a linha de pensamento do partido ao qual é filiado, permanecendo nele enquanto durar o mandato. Só assim estará respeitando a confiança dos eleitores que depositaram nele o voto.

Se o candidato mudar de partido, ele perderá o mandato?
O mandato eletivo pertence ao partido político. Isso quer dizer que o candidato eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu está sujeito à perda do cargo, cabendo ao partido o direito de substituí-lo por um suplente eleito pela mesma legenda partidária. As exceções serão julgadas pela Justiça Eleitoral.

O que é coligação partidária?
Coligação é a reunião de partidos políticos para disputar uma eleição em conjunto, seja para concorrer à eleição de prefeito, vereador, ou ambas. A coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. Ela atua desde as convenções até a realização das eleições.

Como identificar uma coligação partidária?A coligação terá denominação própria, que poderá ser formada pela união de todas as siglas dos partidos que a integram. A coligação não poderá incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem pedir voto para determinado partido. Na propaganda para eleição de prefeito, constarão, sob denominação de coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Já na propaganda para eleição de vereador, constará apenas a legenda do partido político do candidato sob o nome da coligação.

Quem decide sobre a coligação e a escolha dos candidatos?
A decisão sobre a coligação e a escolha de candidatos para as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores cabe às convenções municipais dos partidos políticos. Não se admite candidatura independente ou avulsa: somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partido político ou coligação partidária.

O que são as convenções partidárias?
As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais. Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção.

Quando serão realizadas as convenções?
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações foram realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2008.

O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é aquela que apresenta ao povo os candidatos e planos de trabalho, na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores.

O que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral deve ser feita preservando o que é de todos. Cinemas, clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginásios, estádios, escolas, faculdades e hotéis, ainda que sejam de propriedade privada, são considerados bens de uso comum. A lei não permite que esses locais sejam usados para veicular propaganda eleitoral. Os showmícios são proibidos por lei, bem como a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral. As aparelhagens de som fixas podem ser excepcionalmente utilizadas em comícios e somente no horário das 8h às 24h. Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Quais as principais restrições à propaganda de rua?
É proibido fazer propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, tapumes de obras ou prédios públicos e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas. É permitido fazer propaganda eleitoral em bens particulares por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida e está sujeita ao pagamento de multa. Bonecos e cartazes móveis podem ser utilizados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito. Folhetos, volantes e outros impressos de propaganda eleitoral podem ser distribuídos livremente.

No dia da eleição, a propaganda eleitoral é proibida?
No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral. Não é permitido o uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas. É proibido também reunir ou transportar eleitores e fazer boca-de-urna. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa.
Atenção: excepcionalmente, é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares.

Nas seções e juntas eleitorais pode ser feita propaganda?
Não. É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupa ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos. Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Há outros crimes eleitorais relacionados à propaganda?
Sim. Entre os crimes eleitorais relacionados à propaganda, destacamos: Impedir que determinado candidato, partido ou coligação faça regularmente a propaganda eleitoral a que tem direito é considerado crime eleitoral, bem como inutilizar a propaganda feita por outro candidato. O responsável pelo crime está sujeito a até seis meses de detenção e ao pagamento de multa. Uso irregular de estabelecimento comercial ou qualquer estrutura de comércio para vender e distribuir mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou seduzir e atrair eleitores é crime, punível com detenção de seis meses a um ano e cassação do registro, se o responsável for o candidato. Fazer propaganda em outra língua ou com a participação de estrangeiro é considerado crime eleitoral. A punição, no primeiro caso, é de três a seis meses de detenção e pagamento de multa, com o recolhimento e a perda do material. No caso da participação em atividades partidárias de estrangeiro ou de brasileiro que não esteja no exercício dos seus direitos políticos, inclusive em comícios e atos de propaganda em lugares fechados ou abertos, a pena é de até seis meses de detenção e pagamento de multa.

Vender ou comprar voto também é crime?
Sim. A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer favorecimento é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. E o candidato, além da multa, pode ter o registro ou diploma cassado.

As eleições são importantes para mim e para meu município?
As eleições são muito importantes, pois definem quem administrará o município, fará as leis e representará os cidadãos nos próximos quatro anos. Uma boa escolha pode resultar em uma administração honesta e competente, boas leis e desenvolvimento. Uma má escolha pode levar à decadência do município, à corrupção, a leis e serviços ruins.
Atenção: na hora de votar lembre-se que as conseqüências do seu voto vão ser sentidas por toda a população durante quatro anos, sejam elas boas ou ruins.

Ainda vale a pena acreditar na política e nos políticos?
Muita gente não acredita nos políticos e por isso vota quase por obrigação. Mas é preciso estar atento, porque sem a fiscalização e a participação do povo o caminho fica livre para os maus políticos. O desinteresse da população é o que mais facilita a corrupção. É preciso votar com consciência, sabendo exatamente quem você está ajudando a eleger para depois cobrar dos eleitos as promessas de campanha. Participe e ajude os bons representantes a trabalhar pela cidade.

Como escolher um bom candidato?
Avalie o caráter do candidato, seu passado, a qualidade de suas propostas, sua competência e seu compromisso com a comunidade. Prefeitos e vereadores devem ser bons administradores e bons representantes, devem ouvir o povo e saber que decisões tomar para melhorar a vida de todos. Avalie se o candidato tem compromisso com o povo ou apenas com ele mesmo. Veja se as propostas são viáveis e úteis para a população e se ele é realmente um candidato sério e honesto. Se houver alguma suspeita ou denúncia contra o candidato, procure se informar e ouça o que ele tem a dizer em sua defesa antes de decidir o seu voto.
Atenção: cuidado com alguns candidatos que passam uma falsa imagem apenas para conseguir o seu voto.

Como identificar um mau candidato?
Analise a história de vida do candidato: o que ele já fez, que idéias defendeu, se está metido em encrencas ou se tem apenas uma boa conversa. Desconfie do candidato que não apresente projetos viáveis e úteis para a comunidade e o município. Cuidado também com o candidato que promete maravilhas, pressiona os eleitores e critica os adversários, sem dizer como vai trabalhar para realizar suas promessas.
Atenção: lembre-se que honestidade não é proposta de governo – é o mínimo que se espera e que devemos cobrar de qualquer um, seja político ou não.

Como posso ajudar meu município a eleger bons candidatos?
Informe-se, pense bem antes de votar e vote com consciência. Além disso, você pode conversar com parentes e amigos para trocar opiniões sobre propostas, partidos e candidatos. Assim, você participa mais ativamente da democracia e obtém mais informações. O cidadão consciente e bem-informado é um eleitor mais seguro e pode influenciar positivamente as pessoas à sua volta.
Atenção: um eleitor consciente e atuante que sabe o valor do seu voto vale por muitos eleitores desinformados, enganados ou que venderam seu próprio voto.

Por que se deve votar?
O voto de todo cidadão tem o mesmo peso e nos dá a oportunidade de eleger bons representantes e evitar a eleição de maus políticos. Além disso, o voto é obrigatório e quem não vota está sujeito a pagar multa se não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral. Se você não votar, estará abrindo mão do direito de escolher os seus governantes e estará deixando que os outros façam isso em seu lugar.

Alguém pode descobrir em quem votei?
Não, alguém só ficará sabendo do seu voto se você contar! A urna eletrônica é totalmente sigilosa e não deixa nenhum rastro que possa ligar o voto ao eleitor. O voto é absolutamente secreto e só depende da consciência do eleitor.
Atenção: mesmo que algum candidato desonesto tente pressionar ou intimidar você, vote tranqüilo e com a sua consciência porque ninguém saberá em quem você votou.

Vale a pena trocar meu voto por dinheiro ou por favores do candidato?
Claro que não! Além de estar cometendo um crime muito grave, quem vende o voto por dinheiro ou em troca de algum favor pode até receber um benefício na hora, mas vai pagar muito caro quando o candidato estiver no poder. Vender o voto é ter a certeza de eleger um corrupto. O político que compra votos não é confiável e certamente tentará desviar recursos públicos – o seu dinheiro – para recuperar o que gastou nas eleições.
Atenção: quem já “pagou pelos votos que recebeu”, além de ser corrupto, não se sentirá responsável por trabalhar por você nem por sua comunidade, pois considera que já comprou a consciência e o silêncio dos eleitores.

Como posso acompanhar o trabalho dos candidatos eleitos?
Acompanhe o que acontece na prefeitura e na câmara de vereadores do seu município. Entre em contato direto, pessoalmente, por carta, telefone ou e-mail, com os órgãos públicos. Informe-se na prefeitura sobre as reuniões de conselhos que tratam de educação, saúde, orçamento, juventude e outros temas, e participe, nem que seja só como ouvinte. Compareça às reuniões da câmara de vereadores e acompanhe os projetos em debate e votação. Apresente sugestões ao vereador que você ajudou a eleger. O povo pode apresentar projetos de lei se reunir assinaturas de 5% dos eleitores do município.

Direitos e Deveres do Cidadão Brasileiro.

Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres. Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.
Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.
Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.
Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!
 
A Declaração do Homem e do Cidadão
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.